Se você tem uma empresa no Simples Nacional, setembro de 2026 será um mês decisivo para o seu bolso. A Reforma Tributária trouxe uma escolha que essas empresas nunca precisaram fazer antes — e a maioria dos empresários ainda nem sabe que ela existe.

Graças à Reforma Tributária, as empresas do Simples precisarão decidir entre continuar pagando os impostos como sempre fizeram, ou aderir a um novo modelo chamado Simples Híbrido. Neste artigo, explicamos tudo em linguagem simples, sem juridiquês.

O que mudou com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada em 2025 criou dois novos impostos que vão substituir, aos poucos, vários tributos que existem hoje:

Esses dois impostos funcionam de um jeito diferente dos antigos: seguem uma lógica de crédito e débito, parecida com o que grandes empresas já fazem com o ICMS hoje. Na prática, quando uma empresa compra de um fornecedor, ela pode descontar o imposto que o fornecedor pagou na venda. Esse desconto se chama crédito tributário.

O que é o Simples Híbrido — e por que ele existe

As empresas do Simples Nacional sempre foram tratadas de forma especial: pagam tudo numa guia única chamada DAS, com alíquotas reduzidas. Simples assim.

Com a chegada do CBS e do IBS, surgiu uma questão: essas empresas vão pagar os novos impostos dentro do DAS, como sempre, ou seguirão as regras gerais da Reforma? A resposta do governo foi: as duas opções existem — e a empresa escolhe.

Por que isso importa para o seu negócio

A escolha parece técnica, mas tem impacto direto em duas coisas concretas:

1. Quanto você paga de imposto

No Tradicional, a alíquota do CBS dentro do DAS é reduzida. No Híbrido, você paga a alíquota cheia — mas pode descontar o imposto que seus fornecedores pagaram nas vendas para você. Se você compra muito de fornecedores, esse crédito pode compensar a diferença. Se compra pouco, o Tradicional provavelmente é mais barato.

2. Como seus clientes enxergam você

Aqui está o detalhe que muita gente não percebe. Se você vende para outras empresas — especialmente do Lucro Real ou Presumido — seus clientes vão querer aproveitar o crédito de CBS e IBS na nota que você emite.

No Tradicional, esse crédito é menor. Alguns clientes podem preferir fornecedores que geram o crédito completo — e você pode ser pressionado a dar desconto para compensar. No Híbrido, você gera o crédito cheio, o que pode ser um diferencial competitivo importante.

Quem tende a se beneficiar do Híbrido

Quem tende a ficar melhor no Tradicional

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Uma coisa que não muda no Híbrido

Vale destacar um ponto que gera confusão: ao optar pelo Híbrido, os outros impostos do Simples continuam no DAS, incluindo o INSS patronal (contribuição previdenciária do empregador), com as alíquotas reduzidas que o Simples oferece. O Híbrido tira do DAS a CBS e o IBS — que em 2027 ainda entra na alíquota-teste de 0,1%. Todo o resto permanece igual.

O MEI não participa do Híbrido

Se você é Microempreendedor Individual, isso não te afeta diretamente. O MEI continua recolhendo tudo na guia fixa mensal, como sempre fez. A Resolução CGSN nº 190/2026 confirmou que quem está no SIMEI não opta pelo regime regular de IBS e CBS — não há Simples Híbrido para o MEI.

O prazo é curto — e quem não escolhe, escolhe ficar

Aqui está o ponto que mais preocupa especialistas: a janela para fazer a escolha é de apenas 30 dias. Quem não faz nada continua no Tradicional em 2027, por decisão automática.

A escolha não é para sempre — a Resolução CGSN nº 190/2026 confirmou que existem duas janelas por ano. Mas o custo de descobrir tarde é concreto: quem perde setembro só consegue mudar na janela de março de 2027, e os efeitos valem apenas a partir de julho. São seis meses recolhendo pelo regime que você não escolheu.

Atenção ao calendário

1º a 30 de setembro de 2026

A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Há uma janela de arrependimento até 30 de novembro de 2026 — e a Resolução CGSN nº 190/2026 previu que esse prazo poderá ser adiado, justamente porque a alíquota da CBS só será fixada depois da janela de opção. Passado o arrependimento, a escolha vale para todo o semestre.

30 set
Quem não fizer nenhuma escolha continua no Tradicional automaticamente. Mas "não fazer nada" também é uma decisão — e pode ser a errada para o seu caso.

Como se preparar antes de setembro

Você não precisa decidir agora, mas precisa se preparar agora:

1. Entenda o perfil dos seus clientes

Levante quantos % das suas vendas vão para pessoas físicas e quantos % para outras empresas. Se a maioria for B2B, o Híbrido merece análise séria.

2. Calcule o peso dos seus insumos

Quanto do seu faturamento você gasta em compras de fornecedores? Quanto maior esse percentual, maior o crédito potencial no Híbrido.

3. Converse com seu contador

Com esses dados em mãos, peça uma simulação comparativa com os números reais do seu negócio — não estimativas genéricas.


Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?

Você continua automaticamente no Simples Tradicional para 2027. Nenhuma penalidade — mas pode ser que o Híbrido fosse melhor para o seu caso.

Posso mudar de ideia depois de setembro?

Sim, até 30 de novembro de 2026 — e esse prazo pode ser esticado, porque a alíquota da CBS sai depois da janela. Passado o arrependimento, a escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Depois disso a opção é revista semestralmente: a janela seguinte é de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. A opção também se renova sozinha, salvo renúncia expressa.

O MEI precisa fazer alguma coisa?

Não. O MEI não tem acesso ao Híbrido e permanece no regime atual sem precisar tomar nenhuma decisão.

O Híbrido significa mais trabalho burocrático?

Sim. Além do DAS normal, você precisará apurar e recolher a CBS separadamente todo mês. Esse custo — de tempo ou de honorários — precisa entrar na conta da decisão.

Meu contador disse que ainda não tem certeza sobre as alíquotas. É normal?

Sim. As alíquotas definitivas de CBS e IBS para 2027 ainda não foram fixadas. O rito é este: a Receita Federal envia a proposta de cálculo ao TCU, o TCU homologa e remete ao Senado, e é o Senado que fixa a alíquota de referência por resolução — neste primeiro ano, até 15 de dezembro de 2026. Até lá trabalha-se com estimativas técnicas: a simulação serve para entender a tendência e a margem, não para cravar o número exato.

Este artigo foi elaborado com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e nas Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026. As informações têm caráter educativo e não substituem orientação de um profissional contábil ou jurídico para a situação específica da sua empresa. Última atualização: agosto de 2026.